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Você sabia que uma proposta pode ser desclassificada em uma licitação simplesmente pelo tipo de assinatura digital utilizado?

22/05/2025 359

Você sabia que uma proposta pode ser desclassificada em uma licitação simplesmente pelo tipo de assinatura digital utilizado? Você sabia que uma proposta pode ser desclassificada em uma licitação simplesmente pelo tipo de assinatura digital utilizado?

Essa questão foi recentemente analisada pelo TCE-MG (1164024). Vamos entender o que foi decidido e como isso impacta quem vende para o governo!

O TCE reforçou que a validade de cada tipo de assinatura eletrônica depende de um ato normativo da Adm. Púb..

Esse ato deve determinar o nível de confiabilidade exigido para cada tipo de interação, em conformidade com a Lei n. 14.063/2020, que regula os critérios gerais para assinaturas eletrônicas no setor público. Isso significa que não basta ter uma assinatura digital — ela precisa estar alinhada com o que o edital exige.

O TCE-MG destacou que o certificado digital “gov.br” é considerado uma assinatura eletrônica avançada. Esse tipo de assinatura pode ser equiparado à assinatura eletrônica qualificada, desde que exista um ato normativo da Administração Pública reconhecendo essa equiparação. Isso torna o certificado “gov.br” uma opção válida para assinar documentos como termos de recebimento de serviços e produtos, respeitando os limites estabelecidos pela Lei n. 14.063/2020.

Se o edital de uma licitação especificar o tipo de assinatura digital exigido, o descumprimento dessa exigência pode levar à desclassificação da proposta.

Assim, mesmo que a assinatura seja válida em outros contextos, ela pode ser rejeitada se não atender aos requisitos do processo licitatório específico.

O que fazer para evitar problemas?

1- Leia o edital com atenção: Verifique se há exigências específicas para a assinatura digital.

2- Certifique-se da compatibilidade: Caso a assinatura seja com o certificado “gov.br”, confirme se ela atende às exigências normativas do órgão responsável.

3- Esteja atualizado: A legislação e as normas de licitações estão em constante evolução. Acompanhar decisões como essa do TCE-MG pode fazer toda a diferença!

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