É possível o contrato prever mais de um índice de reajuste? Ou deve haver previsão de apenas um único índice de reajuste?
É possível o contrato prever mais de um índice de reajuste? Ou deve haver previsão de apenas um único índice de reajuste?
Em análise preliminar, cumpre destacar os principais índices econômicos utilizados no mercado público: IPCA, INPC, IGP-M, ICTI e IST.
Cada índice representa um mercado específico. São os chamados índices setoriais.
Por sua vez, o IPCA é considerado o índice oficial da inflação no Brasil e representa melhor o varejo. Ou seja, trata-se de um índice mais abrangente.
Após estas breves considerações, a resposta da pergunta é SIM!
É perfeitamente possível um contrato público prever na sua cláusula de reajuste mais de um índice econômico, consoante art. 25, § 7º, da Lei 14.133/2021, in verbis:
""§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido MAIS DE UM ÍNDICE ESPECÍFICO OU SETORIAL, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.""
Como exemplo, suponhamos um contrato de serviços especializados de TIC com fornecimento de peças de reposição.
Considerando ser um contrato de serviços com fornecimento de materiais, seria desejável aplicar um índice para os serviços especializados e outro índice para peças de reposição.
Assim sendo, para os serviços, o índice econômico que melhor reflete o mercado de TIC é o Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI.
Por outro lado, para as peças de reposição, o índice mais adequado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.