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  2. O inc. VI, do § 1º do art. 18 da NLL diz que a Adm. deve ponderar pelo sigilo ou não do orçamento da licitação quando da elaboração do Estudo Técnico Preliminar.

O inc. VI, do § 1º do art. 18 da NLL diz que a Adm. deve ponderar pelo sigilo ou não do orçamento da licitação quando da elaboração do Estudo Técnico Preliminar.

22/04/2025 111

O inc. VI, do § 1º do art. 18 da NLL diz que a Adm. deve ponderar pelo sigilo ou não do orçamento da licitação quando da elaboração do Estudo Técnico Preliminar.O inc. VI, do § 1º do art. 18 da NLL diz que a Adm. deve ponderar pelo sigilo ou não do orçamento da licitação quando da elaboração do Estudo Técnico Preliminar.

Mas você sabia que o sigilo do custo estimado da contratação pode ser aberto em determinadas condições mesmo quando fora definido o sigilo como regra?

Sim, disse recentemente o TCU que essa mudança visa tornar a negociação de preços mais eficiente e garantir ainda mais transparência no processo.


Como funciona essa regra?

• Após a fase de lances, se as propostas apresentadas ficarem acima do preço de referência, o sigilo do orçamento pode ser revelado.

• Isso deve ser feito em ato público e com a devida justificativa, garantindo isonomia e eficácia na negociação.


O que é o orçamento sigiloso na licitação?

O orçamento sigiloso é uma ferramenta utilizada para evitar que os licitantes conheçam previamente o valor estimado para a contratação.

Essa estratégia reduz riscos de combinação de preços e fomenta uma competição mais justa entre os participantes.

Por que isso é importante?

Com essa nova possibilidade, a fase de negociação torna-se mais clara e efetiva, permitindo ajustes para que os preços se adequem ao mercado, sem comprometer os princípios de isonomia e transparência.

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