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Retenção de Pagamento em Contratos Administrativos: Certidões Vencidas e Enriquecimento Ilícito

08/04/2025 502

Retenção de Pagamento em Contratos Administrativos: Certidões Vencidas e Enriquecimento IlícitoRetenção de Pagamento em Contratos Administrativos: Certidões Vencidas e Enriquecimento Ilícito

Um tema recorrente em contratações públicas é a retenção indevida de pagamento por parte do órgão público, sob a alegação de que as certidões fiscais ou trabalhistas do fornecedor encontram-se vencidas no momento do pagamento.

Ponto crucial: Embora a regularidade fiscal seja um requisito indispensável para a habilitação, não pode ser utilizada como justificativa para impedir o pagamento de serviços prestados ou produtos entregues. A retenção, nesse caso, pode configurar enriquecimento ilícito da Administração Pública, o que afronta princípios constitucionais como o da moralidade e da boa-fé objetiva.

Resta claro que o pagamento das obrigações pela Administração deverá ocorrer após a execução do objeto do contrato, sendo vedada a imposição de condições não previstas em edital e no contrato para sua realização.

Ou seja: Se o serviço foi efetivamente prestado ou o bem entregue, a Administração está obrigada a efetuar o pagamento. A condição superveniente de vencimento de certidões não afasta o dever de honrar o contrato.

Procedimento adequado em casos assim:
Efetuar o pagamento devido, garantindo a contraprestação do serviço ou bem entregue, evitando o enriquecimento ilícito.
Registrar a ocorrência no relatório do contrato, destacando a situação da documentação.
Notificar o gestor do contrato para que intime o fornecedor a regularizar suas certidões no prazo estipulado.
Em caso de reincidência, adotar medidas cabíveis, que podem culminar na aplicação de sanções ou mesmo a rescisão contratual.

Fundamentação jurídica e jurisprudência:
Tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidam o entendimento de que a retenção de pagamento por serviços já prestados ou bens entregues configura violação à vedação do enriquecimento ilícito e compromete o equilíbrio contratual.

Concluímos, pois, que a Administração Pública não pode se beneficiar do trabalho ou da entrega do particular e, ao mesmo tempo, reter os valores devidos em razão de certidões vencidas. O caminho correto é assegurar o pagamento, notificando o fornecedor para a regularização. O respeito ao equilíbrio contratual, à moralidade administrativa e à boa-fé objetiva deve sempre prevalecer.

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