O TCU analisando um Pregão Eletrônico levantou questões importantes
O TCU analisando um Pregão Eletrônico levantou questões importantes:
A empresa desclassificada alegou que, apesar de oferecer o menor preço global, foi eliminada devido aos valores unitários de itens específicos estarem acima do estimado.
Após análise, o TCU concluiu que o rito da NLL foi seguido, mas identificou pontos de melhoria no edital e na condução do pregão:
1- Clareza nos critérios de aceitabilidade: O edital não deixou claro se o critério aplicado seria apenas o preço global ou também os valores unitários dos itens. Essa falta de informação pode confundir os licitantes e prejudicar a competitividade.
2- Sigilo do orçamento estimado: O TCU reforçou que a divulgação dos valores estimados antes da fase de lances viola o princípio da igualdade entre os concorrentes. Porém, a divulgação pode ser feita após os lances, para que as empresas ajustem propostas com base em dados claros, garantindo negociações mais efetivas.
3- Atenção à fase recursal: Propostas com valores reduzidos apresentadas fora da etapa de negociação, como ocorreu no caso, são consideradas intempestivas e não podem ser aceitas.
O que podemos aprender?
• Planejamento é essencial: Licitações precisam de editais bem elaborados, claros e objetivos, garantindo igualdade entre os participantes.
• Transparência é o pilar: Sigilo orçamentário deve ser respeitado até o momento correto, protegendo a competição justa.
• Foco no interesse público: A lei prioriza eficiência, menor preço e resultados que beneficiem toda a sociedade.
• O edital da licitação deve deixar explícito se o critério de aceitabilidade previsto no art. 59, inciso III, da NLL aplica-se somente ao preço global da proposta ou se, também, ao preço unitário dos itens.