A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, representa um avanço na gestão de documentos contábeis.
A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, representa um avanço na gestão de documentos contábeis. Estabelecida pelo Decreto nº 6.022/2007 como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a ECD substitui a escrituração em papel por um arquivo digital enviado online à Receita Federal.
Todas as empresas e pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são obrigadas a realizar a ECD.
Algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da ECD em 2024, incluindo optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCP’s, pessoas jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos.
Ao elaborar a ECD 2024, é crucial incluir informações e documentos contábeis obrigatórios para evitar multas e penalidades.
Principais elementos a serem considerados:
• Livros Diário e Razão.
• Balancetes Diários e outros documentos auxiliares.
• Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE e Demonstração do Fluxo de Caixa.
• Declarações Fiscais e Informações Complementares.
• Registro de Eventos Contábeis, detalhando fusões, incorporações, cisões e operações relevantes.
• Identificação da Entidade, com informações cadastrais para contextualização.
Até 2023, a entrega da ECD ocorria no último dia útil de maio. Contudo, a mobilização da classe contábil resultou em uma prorrogação, mantida para 2024, tornando o prazo final o último dia útil de junho (IN RFB nº 2142/23)