Especialmente para serviços continuados com regime de dedicação exclusiva, alguns TCs e o TCU estabeleceram orientações para a qualificação técnica dos fornecedores
Especialmente para serviços continuados com regime de dedicação exclusiva, alguns TCs e o TCU estabeleceram orientações para a qualificação técnica dos fornecedores.
Confira os principais pontos:
Foco na Gestão da Mão de Obra:
Para serviços contínuos com dedicação exclusiva, o foco principal é na capacidade de gerir a mão de obra. Assim, os atestados exigidos devem comprovar a aptidão para essa gestão, e não necessariamente a execução prévia de serviços semelhantes.
Flexibilidade na Exigência de Experiência:
Embora a ênfase seja na gestão da mão de obra, o TCE-RJ, p.ex., também admite a exigência de comprovação de experiência em um serviço específico. Contudo, essa demanda deve vir acompanhada de uma justificativa clara, que explique por que essa experiência específica é indispensável para o serviço em questão. Essa abordagem permite uma avaliação mais criteriosa e adaptada às necessidades de cada licitação.
Benefícios para os Fornecedores:
• Redução de Burocracia: Ao valorizar a aptidão na gestão da mão de obra, o processo licitatório se torna mais ágil e menos burocrático.
• Diferencial Competitivo: Empresas que investem em capacitação e na comprovação de uma gestão eficiente podem se destacar, mesmo sem uma vasta experiência em serviços idênticos.
• Justificativa Estratégica: Fornecedores que possuem experiência em serviços específicos e conseguem apresentar uma justificativa robusta têm a oportunidade de demonstrar um diferencial importante, alinhando expertise técnica com as demandas do edital.
Dica:
Prepare seus documentos e atestados de forma detalhada, evidenciando não só a capacidade de gestão da mão de obra, mas também, quando necessário, justificando a relevância de sua experiência específica para a execução do serviço. Esse cuidado pode ser o diferencial que garantirá a aprovação no processo licitatório.