Licitações e Contratos - Da Habilitação
Licitações e Contratos - Da Habilitação
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) estabelece diretrizes claras em relação à habilitação das empresas participantes nos processos de Licitações. O Art. 63 da referida Lei dispõe que a apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, salvo quando a fase de habilitação preceder a de julgamento da proposta. O texto do artigo é categórico: ""II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento"".
No entanto, é comum ainda encontrarmos editais que, contrariando a legislação vigente, adotam inicialmente a fase de julgamento, seguida da habilitação, e exigem que os licitantes cadastrem toda a documentação antes do prazo final para o cadastro da proposta eletrônica. Tal exigência, que expõe os participantes ao risco de inabilitação caso não a cumpram, configura um vício de edital, contrariando o Princípio da Eficiência e sendo passível de impugnação.
É importante estar atento a essas questões para evitar prejuízos à sua empresa.