A glosa é um mecanismo de retenção de pagamentos em contratos administrativos que deve ser usado e “abusado” na fiscalização contratual.
A glosa é um mecanismo de retenção de pagamentos em contratos administrativos que deve ser usado e “abusado” na fiscalização contratual.
Ela permite a recuperação de valores que seriam pagos de forma indevida, pois o serviço ou produto não satisfaz os parâmetros requeridos e necessários pela administração.
Pode ser um descumprimento de prazo que atrapalhe a prestação de serviços essenciais e cause prejuízo para a coletividade. Pode se tratar da prestação ou fornecimento de produtos em uma qualidade inferior à que foi contratado.
Assim, evitando pagar mais pelo que de fato foi apresentado, é preciso analisar o impacto gerado no descumprimento contratual ocorrido e estimar o valor a ser deduzido do contrato, o que pode ser feito direto na Nota Fiscal apresentada.
Ou seja, não é preciso abrir processo administrativo para impor essa redução de valores.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que:
a glosa não possui caráter sancionatório.
Não obstante, por envolver questões financeiras, cabe a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, de modo que a contratada pode recorrer dessa redução.
Nessa esteira de raciocínio, ainda é interessante pensar no histórico do contrato e que, como ela não possui caráter punitivo, em havendo descumprimento reincidente ou prejuízo relevante, é oportuno avaliar o cabimento da aplicação de sanções administrativas.