Você sabia que a NLL estabelece a preferência pela modalidade eletrônica para a realização de pregões?
Você sabia que a NLL estabelece a preferência pela modalidade eletrônica para a realização de pregões?
Essa diretriz prevê que o pregão deve ocorrer, preferencialmente, na forma eletrônica, exceto quando houver justificativa robusta que demonstre a inviabilidade dessa modalidade.
Realizar um pregão presencial sem justificativa adequada não é apenas um descumprimento técnico da lei. Pode também trazer consequências graves, afetando diretamente os princípios fundamentais da administração pública.
Segundo o TCU, a realização de licitações na forma presencial, sem uma motivação convincente para não adotar a forma eletrônica, pode comprometer:
- Competitividade: Menos fornecedores participam, limitando o acesso às melhores propostas.
- Impessoalidade: O ambiente físico pode abrir margem para favorecimentos ou suspeitas.
- Igualdade: Participantes de diferentes localidades podem ser excluídos devido às dificuldades de deslocamento.
- Eficiência: O pregão eletrônico é mais ágil, eliminando atrasos logísticos.
- Probidade: A sessão eletrônica reduz significativamente riscos de fraudes e irregularidades.
- Transparência: A modalidade eletrônica permite amplo acompanhamento público e auditoria.
- Celeridade: Processos online otimizam tempo e recursos, tornando o certame mais rápido.
Por que insistir no presencial?
A justificativa para um pregão presencial precisa ser sólida e amparada por critérios técnicos que comprovem que, naquele caso específico, o eletrônico é inviável. Do contrário, o procedimento poderá ser questionado judicialmente ou administrativamente
Detalhe, o presencial precisa ser gravado em audio e vídeo, se for realizado.