O procedimento de Adesão à ARP pode ser resumido nos seguintes passos
O procedimento de Adesão à ARP pode ser resumido nos seguintes passos:
1. Verificação da Disponibilidade da Ata: O órgão interessado verifica se a ata de registro de preços está vigente, atende às suas necessidades e contempla os itens ou serviços desejados.
2. Solicitação ao Órgão Gerenciador: O interessado envia um pedido formal ao órgão gerenciador da ata, solicitando a adesão e informando os itens, quantidades e outras condições pretendidas.
3. Autorização do Gerenciador: O órgão gerenciador avalia a solicitação para verificar se a adesão é viável, observando limites quantitativos, regras de uso da ata e o impacto nas aquisições previstas pelos órgãos participantes originais.
4. Manifestação do Fornecedor: O fornecedor registrado na ata deve concordar com a adesão, garantindo a capacidade de atender ao órgão ou entidade solicitante nas condições originais.
5. Celebração do Contrato ou Emissão da Nota de Empenho: Após as autorizações necessárias, o órgão interessado formaliza a contratação com o fornecedor por meio de contrato específico ou pela emissão de nota de empenho.
Mas ATENÇÃO:
1. Respeito às Condições da Ata: A adesão deve observar integralmente as condições estabelecidas na ata, incluindo preços, prazos e especificações técnicas.
2. Limitação de Quantidades: A quantidade máxima que pode ser adquirida pelos órgãos caronas não pode exceder, por regra geral, o dobro da quantidade registrada para os participantes originais da ata e cada entidade carona só pode aderir a até 50% de cada item da ata.
3. Restrições Normativas: Alguns estados e municípios possuem regras específicas que podem limitar ou proibir a adesão à ata, especialmente em casos de incompatibilidade com as políticas locais de compras públicas.
4. Proibição de Desvirtuamento: A adesão não pode ser utilizada para burlar o dever de licitar, como criar situações artificiais para evitar o processo licitatório.