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Algumas considerações acerca dos contratos por escopo

10/04/2025 172

Algumas considerações acerca dos contratos por escopoAlgumas considerações acerca dos contratos por escopo:

O que são contratos por escopo? São aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado. Como exemplo, uma obra de pavimentação.

Tais contratos podem ter o prazo de vigência prorrogado? Sim, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, desde que devidamente justificado.

OBSERVAÇÃO 1: Nos termos do art. 111 da Lei 14.133/2021, a prorrogação deve ser automática.
Uma dúvida recorrente: a prorrogação precisa ser formalizada por Termo Aditivo? ora, se é automática, em regra, NÃO precisa.
Mas ATENÇÃO!!! Se o contrato exigir GARANTIA CONTRATUAL, recomendo que a prorrogação seja formalizada por Termo Aditivo, uma vez que deve ser registrado, formalmente, o novo período de vigência da referida garantia, o que não seria possível nos casos de prorrogação automática.

OBSERVAÇÃO 2: Nos termos do parágrafo único do art. em comento, quando o contratado, por sua culpa, não concluir o objeto dentro do prazo, deverá ser penalizado de modo proporcional ao dano causado e, ainda, poderá ter o contrato rescindido unilateralmente.

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